Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as novas regras para a utilização de drones no Brasil.

O uso de drones deixam até os vídeos mais simplinhos muito mais atraentes e bonitos. Se você tem interesse em melhorar o seu canal com um, é bom ficar esperto com as novas regras da ANAC pra esse tipo de produto.
Saudações, galera! Hoje vamos falar de drones. Veículos Aéreos Não Tripulados, os VANTs, é a forma com que os drones são mais conhecidos. Se você não tem um, mas deseja ter, e se você já tem um e o usa diariamente, mas não tem ideia de que eles precisam ser regulamentados, então é bom dar uma conferida bem básica no que eu tenho pra te falar agora.

Desde 2010 que o Estado brasileiro tem demonstrado interesse em regulamentar a utilização dos drones aqui no Brasil. Mas isso não acontecia por uma série de fatores, entre eles, o fato de que os drones na época eram raros, e só quem tinha muito dinheiro e estava disposto a investir, tinha um. Porém o jogo mudou legal, e hoje com menos de R$ 1.000,00 já dá pra comprar modelos com autonomia de voo de até 1Km de distância e com altura máxima superando os 150 metros. E muita gente comprou.

Eu resolvi comprar o meu só ano passado (2016) e depois de comprado investi um tempinho em treinamento e em estudos sobre as regras de operação, aprendi muita coisa legal e coisas que são importantes, principalmente pra quem pensa que é só pegar o bicho e sair pelos ares. Porém, uma coisa que nunca me foi explicada foi a legislação.

As novas regras da ANAC.




Pois é. Agora em 2017, mais especificamente no dia 02 de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC divulgou uma série de novas normas pra esclarecer de vez os procedimentos para o uso dos VANTs, especialmente os drones, no território nacional. Algumas coisas não vão impactar o usuário comum, outras, porém, vão atrapalhar a vida de quem quer investir numa aeronave. Vamos entender.

A primeira e a principal mudança no trabalho de regulamentação foi a divisão em três classes, de acordo com a capacidade e a função dos drones. Os drones de classe 1 são os mais raros, e também sobre os quais recaem o maior número de exigências. Drones classe 1 são os que têm peso máximo de decolagem superior a 150 quilos. O peso máximo de decolagem é o peso de lastro do drone, mais o que ele pode suportar. No caso, se o seu drone consegue levantar até 150 quilos, então ele é classe 1. É necessário que quem tem esse tipo de drone submeta os mesmos a processo de certificação que é muito parecido com o que passam as aeronaves de pequeno porte, destinadas a transportar pessoas. O proprietário também se responsabilizará pelos ajustes necessários, além de OBRIGATORIAMENTE registrar no Registro Aeronáutico Brasileiro, o que permitirá que se registre a marca, a nacionalidade do drone e o número de matrícula do mesmo, que é gerado pelo sistema.

Os drones classe 2 são os que possuem Peso Máximo de Decolagem (PMD) situado na faixa dos 25-150 quilos. Isto é, aeronaves que têm potência para voo entre os 25 e 50 quilos de arrasto, então tem que seguir os procedimentos impostos pela ANAC, quais sejam, para os fabricantes, a apresentação de uma série de requisitos técnicos para a sua utilização, os fabricantes deverão submeter projeto à aprovação da ANAC. Os compradores devem registrar seus drones no Registro Aeronáutico Brasileiro, com os dados de nacionalidade e marca, além da matrícula.

Os drones classe 3 são aqueles que a gente, usuários comuns, pode comprar. É o seu Phantom 3, 4, o Mavic, ou Mavic Pro, os seus Xiaomi, etc. Enfim, são os drones mais utilizados por quem curte filmagens em nível profissional ou amador. Para eles, a lei determina que os que operam acima da linha de visada visual (BVLOS), ou seja, que operam por rádiofrequência e que, no processo de uso o operador não tenha o contato visual com o mesmo, ou ainda, os drones capazes de operar em alturas superiores a 120 metros (qualquer Phantom, exceto o Standard, por exemplo), estes devem ser pertencentes a um projeto submetido à aprovação pela ANAC pelos seus fabricantes. O comprador deverá também registra-lo com os dados de matrícula, nacionalidade e marca. Agora, se o seu drone tem limite de voo de apenas 120 metros de altura ou menos, menos mal. Você não precisa se preocupar sobre o projeto do seu drone ser ou não autorizado pela ANAC. Mas precisa fazer um registro no SISANT (que ainda não está no ar) com os dados da aeronave e do seu operador.

FONTE: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, 2017.
Também são considerados drones classe 3 aqueles "xing-ling". Desde que eles não tenham peso máximo de decolagem de mais de 250 gramas, tá liberado o uso, independente da finalidade que se esteja dando a eles. Que bom, não é mesmo?

Aspectos legais.

A nova portaria não apenas definiu as regras, ela trouxe também alguns aspectos legais que DEVEM ser observados por todo mundo que tem interesse em operar um drone. O primeiro critério foi o da idade. Operadores de drone (exceto os de classe 3 com PMD menor que 250 gramas) têm que ter a partir de 18 anos de idade. Quem quiser voar a mais de 120 metros de altura com seus aparelhos, deverá fazer registro e solicitar uma habilitação para a ANAC, assim como também é exigida essa autorização para todos os drones de classe 1 e 2. Os proprietários de drones classe 1 deverão obrigatoriamente ter apólice de seguro contra acidentes, cobrindo inclusive danos de terceiros. Ah! Nem pensar em utilizar drones para transporte de cargas. Isto está totalmente proibido no Brasil.

Existem penalidades previstas pra quem descumprir as determinações. Elas constam no Código Brasileiro de Aeronáutica e são regulamentadas pela Resolução nº 28/2008, mas não excluem as responsabilidades cíveis e criminais que possam decorrer da operação indevida de drones no país.

Conclusão.

O objetivo da ANAC foi estimular a regularização do uso de drones no país. Esse trabalho vinha sendo tentado desde 2008, mas só agora se consolidou de forma mais efetiva. É importante frisar que o sistema ainda não está totalmente em operação, e os usuários ainda vão levar um tempo pra se adaptar. É importante todo mundo consultar as regras, conhecer e se prevenir. Mas nisso, pelo menos, o Estado colaborou. A ANAC publicou cartilha explicativa apresentando as principais modificações das novas regras, mas, claro, esses aspectos só poderão ser realmente avaliados no dia-dia e  nos casos concretos.

Tá pensando em comprar um drone? Confere no vídeo abaixo o unboxing do meu Phantom 3 Advanced e já fique por dentro das caracteristicas dessa aeronave que é classe 3.



É uma máquina boa e com um custo-benefício ótimo pra quem quer dar aquela implementada no canal do Youtube. Na época que eu comprei não tava num preço tão bom, mas com a saída de outros equipamentos melhores, ele caiu bastante de preço e tá muito atraente.

Consulte a cartilha da ANAC sobre as novas regras. Clique aqui.

Dê uma olhada no Diário Oficial da União pra saber dos prazos e critérios. Clique Aqui.

Consulte os Boletins Internos da ANAC para saber todas as atualizações decorrentes de ajustes legais. Clique aqui.

Veja em detalhes o Boletim 25/2008, da ANAC, sobre as normas para regulamento de sanções referentes à operacionalidade dos drones. Clique Aqui.

Até o próximo post!

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